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Regimento do 8º Encontro Municipal do PSOL Niterói 

Capítulo I – Data, Tema e Pauta 

 

Art. 1 – O 8º Encontro Municipal do PSOL Niterói será realizado nos dias 22 e 23 de março de 2024.

Art. 2 – A Comissão de Organização e sistematização do 8º Encontro Municipal do PSOL Niterói será composta pela Executiva Municipal. 

Art. 3 – O tema do 8º Encontro Municipal do PSOL Niterói será definido pela Executiva do PSOL Niterói. 

 

Capítulo II – Participantes 

 

Art. 4 – Serão delegados/as ao 8º Encontro Municipal do PSOL Niterói, com direito à voz e voto, todos/as os/as militantes filiados/as ao partido em Niterói.

§1º – Nos termos do Estatuto, os militantes que forem filiados em outros municípios devem assinar a declaração de opção de militância, e entregá-la à Comissão de Organização e Sistematização, até o dia 15 de março de 2024 através do e-mail psol50niteroi@gmail.com

§2º – O prazo de filiação para os militantes que ingressaram recentemente no PSOL é o dia 5 de outubro de 2023. 

Art. 5 – Serão preparatórias e parte do 8º Encontro as reuniões de núcleo e setoriais que ocorrerem entre os dias 21 de fevereiro e 21 março.

Art. 6 – Podem ser observadores/as, com direito a voz, ao 8º Encontro Municipal do PSOL Niterói todos os/as militantes do PSOL e as/os membros dos Diretórios Nacional/Estadual do PSOL. 

 

Capítulo III – Credenciamento e Programação 

 

Art. 7 – O Encontro Municipal terá a seguinte programação: 

 

(22/03) Sexta:

18:00h – MESA DE CONJUNTURA - Uma cidade estagnada

mesa: Talíria e demais parlamentares do PSOL 

convidados: REDE e outros que serão definidos pela executiva.

 

(23/03) Sábado 

9:30h - Abertura - Um programa transformador contra a velha política e a extrema direita em Niterói

 

10:00h - Grupos de Discussão

 

13:00h - Almoço 

14:30h - Plenária Final

 

Art. 8 – O credenciamento dos/das delegados/as ocorrerá nos dias 22 de março, sexta-feira, das 18 horas às 22 horas, e no dia 23 de Março, sábado, das 9 horas às 14:30 horas. 

Art. 9 – Para participação de forma plena no 8º Encontro Municipal do PSOL Niterói, os parlamentares devem estar quites com sua contribuição estatutária, conforme o estabelecido no Estatuto do Partido e Resolução do Diretório Nacional

 

 

Capítulo IV – Apresentação de teses, formação e dinâmica dos grupos de discussão e Plenária Final 

 

Art. 10 – As coordenações das mesas do 8º Encontro Municipal do PSOL Niterói serão realizadas por integrantes do Diretório Municipal, ou por militantes indicados pela instância, levando em consideração critérios de gênero e racial. 

Art. 11 – Os militantes podem se organizar para escreverem e apresentarem teses que precisam estar subscritas por 10 (dez) filiados ao PSOL Niterói, e as contribuições, por 5 (cinco) filiados, e deverão ser entregues à comissão organizadora até o dia 15 de Março, tendo as teses o limite de 20 mil caracteres (contando espaços e sem assinaturas) e as contribuições, 10 mil caracteres (contando espaços e sem assinaturas). 

Paragrafo único – Cada militante poderá assinar no máximo 2 teses e 3 contribuições. 

Art. 12 – As teses serão apresentadas no tempo de 8 minutos, e as contribuições, no tempo de 6 minutos. 

Parágrafo único: a ordem de apresentação será feita através de sorteio. 

Art. 13 – Serão formados 12 grupos de discussão com os seguintes temas: 

1) Ecossocialismo e Direito à Cidade; 2) Juventude; 3) Luta feminista 4) Luta Anti-racista; 5) Luta LGBT; 6) Educação; 7) Seguridade; 8) Direitos Humanos e Segurança Pública; 9) Comunicação e Cultura; 10) Sindical; 11) Politicas para pessoas com deficiência; e 12) Favelas. 

Art. 14 – Os grupos terão mesas condutoras formadas por pelo menos um(a) coordenador(a)e um relator(a), eleito (a) no próprio grupo. 

Art. 15 – Serão debatidas e deliberadas em plenária as propostas redigidas que obtiverem, no mínimo, 10% (dez por cento) de voto dos delegados presentes no grupo. 

Parágrafo 1º – As propostas não consensuais serão apresentadas na plenária com intervenções de no máximo 3 minutos, a favor e contrária, seguidas de deliberação.  

Art. 16 - Na plenária final será eleita na direção do PSOL Niterói.

Parágrafo 2º – As propostas consensuais serão apresentadas em bloco para apreciação da plenária.

Art. 17 – Os casos omissos neste Regimento serão encaminhados pela mesa condutora da plenária, discutidos e deliberados, por maioria simples, pelo plenário do Encontro.

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