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Núcleos

Núcleos de base

 

Os Núcleos de Base do PSOL são organizados por cidades, bairros, locais de estudo, trabalho, movimentos sociais, gênero, raça, e todos aqueles reconhecidos como tal pelo partido.

Os núcleos tem como objetivo trazer discussões da atualidade para serem debatidas pelos membros do partido, organizar cursos de formação em temas diversos e construir as políticas formuladas coletivamente em congressos ou convenções.

Cada núcleo tem autonomia para atuar como considerar melhor, de acordo com suas realidades específicas. A periodicidade de reuniões dos núcleos deve ser mensal e os mesmos tem direito a convocar plenárias sobre temas variados dentro do partido.

 

 

 

CAPÍTULO IX - DOS NÚCLEOS DE BASE DO PSOL
 
Art. 60 - Para ter seus direitos contemplados na forma deste Estatuto, em seu art. 10, os filiados deverão cumprir as obrigações definidas no art. 11, entre as quais se considera a de pertencer a um Núcleo de Base.


§1º - Os Núcleos de Base terão como objetivo, entre outros:

 

a) organizar a militância para debater temas de atualidade política;
b) realizar cursos de formação;
c) impulsionar as atividades decorrentes das diretrizes do Congresso e/ou Convenção Nacional, dos Diretórios regionais, municipais e do Diretório Nacional.


§ 2º - Os Núcleos de Base terão autonomia para debater e resolver sobre as questões de política e tática do seu/s local/ais de intervenção, procurando o mais amplo debate prévio e a maior unidade na ação, sempre nos marcos de não se contrapor ao programa, Estatuto e deliberações do Congresso e Convenção partidárias.

 

Art. 61 - Os Núcleos de Base formar-se-ão em função de regiões geográficas, questões de gênero, atividades profissionais, estudo ou trabalho, atuação nos movimentos sociais, e todos aqueles que possam ser considerados importantes pelo Programa partidário.

 

Art. 62 - Para serem reconhecidos como tal, os Núcleos de Base deverão cumprir os critérios inscritos no Art.11 e informar sua existência à Comissão Diretora Municipal.

 

Art. 63 – Os Núcleos de Base poderão convocar plenárias, por categoria, setor, gênero, e todos aqueles que possam ser considerados importantes pelo Programa partidário, na periodicidade que acharem conveniente para garantir um melhor debate político e a incidência nos seus respectivos setores. 

 

§ 1° As plenárias poderão ser convocadas pelas direções partidárias, a qualquer momento em que se considere necessário, para discutir e organizar as ações do Partido.

 

§ 2° Com a finalidade de contribuir politicamente, deverão ser realizadas plenárias de Núcleos de Base nos municípios, previamente à realização das reuniões do Diretório Nacional, que deverão ser convocadas pelos respectivos Diretórios municipais.  

 

Art. 64 – A partir dos Núcleos de Base, em discussão com o Diretório Municipal, organizar-se-ão as setoriais do Partido, tais como a da mulher, do movimento negro, dos homossexuais, dos indígenas, dos estudantes, do movimento sindical, e todos aqueles que possam ser incluídos pelo Partido.

 

Parágrafo único - Poderão organizar-se para tal fim os filiados de diversos Núcleos partidários, sem que, por isso, deixem de pertencer ao seu Núcleo originário, do qual continuarão a fazer parte. 

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