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6º Encontro do PSOL Niterói acontece dias 25, 26 e 27 de maio


Partido que reúne os dois vereadores mais votados da cidade, o PSOL Niterói realizará seu 6º Encontro Municipal nos dias 25, 26 e 27 de maio. O encontro irá debater um programa coletivo para nossa cidade a partir de grupos de discussão e núcleos temáticos, além de reservar espaço para apresentação de teses e contribuições dos coletivos e eleger uma nova direção municipal.


Vale lembrar, a construção do encontro começa muito antes dele acontecer em si. Os núcleos e setoriais do partido devem começar a se reunir o quão antes para começar a pensar os temas do encontro. As reuniões precisam ser comunicadas por e-mail para psol50niteroi@gmail.com com pelo menos 3 dias da sua realização. Cada filiado ou filiada deve participar de pelo menos uma reunião de seu núcleo/setorial que debata o 6º Encontro Municipal para que fique apto como delegado no espaço de decisões coletivas.

O PSOL Niterói se responsabilizará pela garantia de creche no espaço e os filiados e filiadas terão o direito de assinar até 2 teses e 3 contribuições. Vamos transformar a cidade? Organize sua luta coletivamente!

Regimento do 6º Encontro Municipal do PSOL Niterói

Capítulo I – Data, Tema e Pauta

Art. 1 – O 6º Encontro Municipal do PSOL Niterói será realizado nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2018.

Art. 2 – A Comissão de Organização e sistematização do 6º Encontro Municipal do PSOL Niterói será composta pela Executiva Municipal e um representante de cada núcleo como observador.

Art. 3 – O tema do 6º Encontro Municipal do PSOL Niterói será definido pela Executiva do PSOL Niterói.

Capítulo II – Participantes

Art. 4 – Serão delegados/as ao 6º Encontro Municipal do PSOL Niterói, com direito a voz e voto, todos/as os/as militantes filiados/as ao partido até o prazo estabelecido para participação no 6º Congresso Nacional do PSOL, que participarem de uma reunião de Setorial, Internúcleo ou Núcleo devidamente agendada e publicada na página oficial do PSOL Niterói e que tenham como pauta o 6º Encontro Municipal.

§1º – Nos termos do Estatuto, os militantes que forem filiados em outros municípios devem assinar a declaração de opção de militância, e entregá-la à Comissão de Organização e Sistematização até o dia 21 de maio de 2018 através do e-mail psol50niteroi@gmail.com ou na sede do PSOL Niterói.

§2º – O prazo de filiação para os militantes que ingressaram recentemente no PSOL é o dia 29 de setembro de 2017, data da última plenária congressual do PSOL em Niterói.

§3º – As falhas identificadas à época pela executiva do PSOL Niterói na lista de filiados do VI Congresso Nacional do PSOL serão corrigidas com a elaboração de lista suplementar de filiados aptos a participar do presente Encontro.

Art. 5 – As reuniões de núcleo deverão ser comunicadas à Comissão de Organização e Sistematização com 3 (três) dias de antecedência, através do email (psol50niteroi@gmail.com). Após a reunião, os núcleos tem até cinco dias para encaminhar a lista de presença ao email oficial, devidamente assinada e com fechamento com uma linha na diagonal e assinada pelo coordenador da reunião. A reunião poderá ser agendada até o dia 18 de maio (sexta) e a lista deverá ser encaminhada até o dia 23 de maio (quarta) às 23:59h.

Art. 6 – Podem ser observadores/as, com direito a voz, ao 6º Encontro Municipal do PSOL Niterói todos os/as militantes do PSOL e as/os membros dos Diretórios Nacional/Estadual do PSOL.

Capítulo III – Credenciamento e Programação

Art. 7 – O Encontro Municipal terá a seguinte programação:

:: (25/05) Sexta

18:00h - Mesa | A luta por Direitos Humanos e Democracia no Brasil

(Evento aberto à comunidade) :: (26/05) Sábado

9:00h - Aprovação do Regimento 9:30h - Mesa | Intervenção federal no Rio de Janeiro e retirada de direitos 11:00h - Apresentação das Teses e Contribuições 13:00h - Almoço 14:30h - Mesa | Construindo uma Niterói Ecossocialista e Libertária 16:00h - Grupos de Discussão 19:00h - Reunião da Comissão de Organização e Sistematização :: (27/05) Domingo

9:00h - Plenária Final e Eleição da Direção Municipal

Art. 8 – O credenciamento dos/das delegados/as ocorrerá no dia 25 de maio, sexta-feira, das 18 horas às 21 horas, e no dia 26 de maio, sábado, das 9 horas às 16 horas.

Art. 9 – Para credenciar-se o delegado/a deverá pagar a quantia de R$15,00 no ato de seu credenciamento.

Parágrafo único - O militante que estiver desempregado poderá assinar uma declaração que o isentará da cobrança de taxa.

Art. 10 – O/A militante que estiver quite com 3 (três) meses de contribuição partidária, no valor estipulado de R$5,00, estará isento/a do pagamento de inscrição.

Art. 11 – Será considerado apto para votar na Plenária de Domingo a/o delegada/o que comparecer a no mínimo 1 espaço de debate do Encontro nos dias 25 ou 26 de maio (sexta ou sábado), ter seu nome constando na lista de presença que será conferida após o término do Encontro no Sábado.

Art. 12 – Para participação de forma plena no 6º Encontro Municipal do PSOL Niterói, os parlamentares e assessores parlamentares devem estar quites com sua contribuição estatutária, conforme o estabelecido no Estatuto do Partido, Seção II.

Art. 13 – A Comissão organizadora garantirá a existência de creche durante o encontro.

Capítulo IV – Apresentação de teses, formação e dinâmica dos grupos de discussão e Plenária Final

Art. 14 – As coordenações das mesas do 6º Encontro Municipal do PSOL Niterói serão formados por três integrantes da Executiva Municipal, ou por militantes indicados por ela, levando em consideração cotas de gênero e racial.

Art. 15 – As teses precisam estar subscritas por 10 (dez) filiados ao PSOL Niterói, e as contribuições, por 5 (cinco) filiados, e deverão ser entregues à comissão organizadora até o dia 23 de maio, tendo as teses o limite de 35 mil caracteres (contando espaços e sem assinaturas) e as contribuições, 12 mil caracteres (contando espaços e sem assinaturas).

Paragrafo único – Cada militante poderá assinar no máximo 2 teses e 3 contribuições.

Art. 16 – As teses serão apresentadas no tempo de 12 minutos, e as contribuições, no tempo de 6 minutos. Parágrafo único: a ordem de apresentação será feita através de sorteio.

Art. 17 – Serão formados 11 grupos de discussão com os seguintes temas:

1) Ecossocialismo e Direito à Cidade; 2) Juventude; 3) Luta feminista 4) Luta Anti-racista 5) Luta LGBT 6) Educação; 7) Saúde; 8) Direitos Humanos e Segurança Pública; 9) Comunicação e Cultura; 10) Sindical;

11) Inclusão de pessoas com deficiência.

Art. 18 – Os grupos terão mesas condutoras formadas por pelo menos um(a) coordenador(a), um secretário (a), e um relator(a), eleito (a) no próprio grupo.

Art. 19 – Serão debatidas e deliberadas em plenária as propostas redigidas que obtiverem, no mínimo, 10% (dez por cento) de voto dos delegados presentes no grupo.

Art. 20 – As propostas não consensuais serão apresentadas na plenária com intervenções de no máximo 5 minutos, a favor e contrária, seguidas de deliberação.

Parágrafo Único - As propostas consensuais serão apresentadas em bloco para apreciação da plenária.

Art. 21 – Para efeitos de deliberação em plenária, fica estabelecido o quórum de 50 (cinquenta por cento) dos delegados/as, os delegados aptos a votarem devem participar de no mínimo 50% dos espaços do encontro.

Art. 22 – As abstenções, caso solicitado, poderão ter direito à declaração de voto.

Capítulo IV – Eleição da Direção Municipal

Art. 23 – A inscrição de chapas será feita no dia 27 de maio (domingo), até às 11 horas.

Art. 24 – A apresentação e defesa das chapas ocorrerá no dia 27 de maio (domingo), às 11 horas, com 10 minutos de tempo para cada chapa.

Parágrafo único – A ordem das defesas será definida através de sorteio.

Art. 25 – A votação de chapas se dará através de voto aberto, com a contagem sendo realizada em conjunto por membros de todas as chapas.

Art 26 – O resultado da votação de cada chapa e quantidade de cargos que terá direito seguirão os critérios de cálculo de proporcionalidade qualificada, que são:

I) Divide-se o número total de votos obtidos por chapa por 01 (um), 02 (dois) e assim sucessivamente até tingir o número de vagas que ela conquistou na proporcionalidade;

II) O quociente de cada cálculo indica a pontuação de cada chapa;

III) A escolha de cada posição nas secretarias será feita pela chapa obedecendo a ordem decrescente da pontuação recebidas;

IV) Em caso de empate na pontuação, escolhe primeiro a chapa que obteve o maior número de votos no conjunto da votação.

Art. 27 – O resultado da votação de cada chapa e quantidade de cargos que terão direito serão anunciados ao final do 6º Encontro Municipal do PSOL Niterói.

Art. 28 – Os casos omissos neste Regimento serão encaminhados pela mesa condutora da plenária, discutidos e deliberados, por maioria simples, pelo plenário do Encontro.

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Núcleos, setoriais, calendário de reuniões e ata das reuniões preparatórias disponíveis aqui.


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