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Rodrigo Neves comete crime ambiental para construir shopping no Centro


Foto: EBC - Empresa Brasil de Comunicação


A prefeitura de Niterói vem descumprindo a medida judicial que determina a suspensão de toda e qualquer obra incluída no âmbito da Operação Urbana Consorciada (OUC), no Centro, demolindo o prédio localizado na esquina da Av. Marquês de Paraná com a Rua Doutor Celestino. Segundo decisão judicial, os cofres públicos serão multados em R$100 mil por dia até que Rodrigo Neves respeite as determinações legais. A decisão judicial decorre de Ação promovida pelo Ministério Público Estadual – tutela coletiva de Defesa do Meio Ambiente, que cobra que a Prefeitura contrate a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), que dê ciência do mesmo ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea), para que se tenha ciência da dimensão dos impactos em todo o território abrangido pela referida Operação Consorciada, antes de autorização de quaisquer empreendimentos. O terreno em que a Prefeitura autorizou a construção do Shopping na Marques de Paraná está incluído neste território, portanto, objeto alcançado pela liminar. A Prefeitura promoveu alterações na Lei que autorizou a Operação Urbana Consorciada para poder obter recursos de empresários e promover a desapropriação dos imóveis tendo como objetivo criar pistas para acessibilidade ao shopping, mesmo que às custas dos impactos na mobilidade urbana naquela via arterial, e com o cometimento de grave crime ambiental contra a área de preservação permanente do Morro do Arroz, contígua à área do empreendimento em questão. O fato é que a demolição de tais prédios deveria ter ocorrido antes da retomada da obra do Mergulhão. Afinal, qual o sentido encontrado pelo governo Rodrigo Neves e seus engenheiros para estrangular a ligação da Rua Dr. Celestino com a Marques de Paraná, das três pistas de outrora para uma única ridícula pista, com o tráfego sendo administrado por agentes de trânsito com frenéticos apitos na boca? Tais críticas, as fizemos em fevereiro de 2012, conforme pode ser recordado no vídeo em http://youtu.be/CBvP6Zn7zSg. Da mesma forma que fizemos em 2012, continuamos defendendo a desapropriação daqueles prédios conforme previsto em todos os Planos de Mobilidade elaborados pela Prefeitura, com justo ressarcimento aos seus proprietários e com recursos orçamentários ordinários da municipalidade. A Av. Marques de Paraná precisa ser alargada naquele trecho independentemente da construção do Shopping. É necessária a construção de pistas adicionais à direita da saída do Mergulhão para a implantação da logística de circulação dos ônibus que, vindo do Centro e Região Norte da cidade, se dirijam à Zona Sul e Oceânica, com passagem pela Estação de ônibus a ser construída na superfície do Mergulhão. A autorização para a construção de um grande Shopping Center nas áreas hoje ocupadas pelas lojas Granitos THOR, High Life e Hortifruti reforçam mais ainda a necessidade deste alargamento sem, contudo, imaginar que não haverá impacto negativo no trânsito daquela via como quer fazer acreditar a Prefeitura. Menos admissível ainda é o mal disfarçado crime ambiental que acompanha a autorização de construção do shopping, qual seja a invasão da área de preservação permanente do Morro do Arroz. O vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL Niterói) é autor de Ação Popular contra a construção do shopping na Av. Marquês de Paraná por dois importantes motivos. Em primeiro lugar porque o projeto prevê edificação em área que deve ser preservada, no Morro do Arroz. Em segundo lugar porque os recursos arrecadados dos empreendedores, cerca de R$ 14 milhões através do Instrumento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, devem se destinar, por lei a:


I - regularização fundiária;

II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

III - constituição de reserva fundiária;

IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

VII - criação de unidade de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

VIII - proteção de áreas de interesse arqueológico, histórico, cultural, ambiental ou paisagístico.


Como se pode depreender, a municipalidade estará gastando a maior parte dos recursos arrecadados para, prioritariamente, garantir acesso ao Shopping e aos negócios dos empreendedores. Queremos o alargamento da via. Queremos o desenvolvimento equilibrado e auto-sustentável da cidade. Para tal queremos, também, sobretudo, a defesa do meio ambiente do Centro de Niterói.


Mandato Paulo Eduardo Gomes - Vereador/PSOL Niterói

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